De fonte devidamente identificada, pedem-me divulgação, que me parece perfeitamente legítima e justificada. Divulguem, também:
Pede-se a maior divulgação, a nível nacional, em blogs, correio eletrónico e órgãos da Comunicação Social Regional e Nacional:
1. Vimos dar conhecimento de uma situação perfeitamente abusiva da Administração Fiscal contra os Deficientes, especialmente, os que têm Incapacidade Permanente, conforme, resumidamente, se explica a seguir:
a) Há dois tipos de Deficientes: os Temporários e os Permanentes. Os Temporários têm que ser reavaliados quanto ao seu Grau de Incapacidade, no final do prazo estabelecido, pelo Ministério da Saúde. Os Permanentes, por a sua situação de saúde não considerada recuperável, pela Junta Médica, têm Atestados de Incapacidade Permanente válidos por tempo indefinido, pelo que não tem que ser reavaliado o seu grau de Incapacidade.
b) Os Deficientes, Permanentes ou Temporários, pagam IRS, e os que têm Graus de Incapacidade superior a 60%, têm Benefícios Fiscais, muito inferiores às suas despesas anuais de saúde.
c) Os Atestados de Incapacidade Permanente, do Ministério da Saúde, sempre foram considerados válidos, para efeitos de IRS, pela Administração Fiscal até final de 2007.
d) Pela primeira vez, a partir de Março de 2008, algumas Direcções Regionais de Finanças, sem qualquer fundamento legal, passaram a não considerar válidos milhares de Atestados de Incapacidade Permanente, legalmente emitidos pelo Ministério da Saúde, com base nas Juntas Médicas de avaliação de Incapacidades, do mesmo Ministério, realizadas antes de 2008. As Direcções Regionais de Finanças, têm, ainda sugerido, ilegalmente, aos Deficientes, que peçam uma nova avaliação, ao Ministério da Saúde, com efeitos retroactivos a 2004, quando, a partir deste ano, o Ministério da Saúde, só pode aplicar a nova Tabela de Incapacidades, altamente restritiva, que entrou em vigor em Janeiro de 2008. Por outro lado, os Deficientes Permanentes têm sido convidados a reformularem, no prazo máximo de 15 dias, os seus mod. 3 do IRS, de 2004, 2005 e 2006 ( a seguir virá 2007), o que, na prática, se traduz na perda dos Benefícios Fiscais e na devolução, ao Fisco, indevida e quase imediata, de milhares de euros, referentes a 2004, 2005 e 2006, perdendo, também, os Benefícios Fiscais a partir de 2007.
e) Muitas centenas de Deficientes Permanentes, apanhados de surpresa e não conhecendo os seus direitos, estão a pedir às respectivas Delegações de Saúde novas Juntas Médicas para reavaliação do seu Grau de Incapacidade, com efeitos retroactivos a 2004, o que não está previsto na Lei que entrou em vigor em Janeiro de 2008. Por outro lado, parece que este assunto, por ser recente e ter sido desencadeado a nível regional, ainda não foi devidamente analisado, juridicamente, pela Direcção Geral de Saúde e pelo respectivo Ministério, pelo que as Delegações Regionais de Saúde, não têm ainda instruções para, legalmente, se recusarem a realizar as Juntas médicas aos Deficientes com Incapacidade Permanente, pois os Atestados de Incapacidade Permanente, emitidos, antes de Janeiro de 2008, pelo Ministério da Saúde, continuam a ser juridicamente válidos e não podem deixar de ser considerados, como tal, pela Administração Fiscal
f) Além de um grande imbróglio jurídico e muito tempo e dinheiro perdidos, pelos Deficientes, Ministério da Saúde e Ministério das Finanças, com resultados duvidosos, será que esta medida ilegal e injusta da Administração Fiscal, de, na prática, diminuir os Benefícios Fiscais dos Deficientes Permanentes (que são uma pequena percentagem da População Portuguesa), irá resolver o problema do Deficit do Estado Português?
2. Há um grande desconhecimento desta situação. Por isso, depois de ouvidos alguns juristas, aconselhamos a que, se for Deficiente e receber uma notificação a pedir o seu Atestado de Incapacidade, tenha em atenção o seguinte:
a) Se o seu Atestado de Incapacidade for Permanente (porque não tem prazo limite para reavaliação) e tiver um grau de Incapacidade igual ou superior a 60%, deve enviar cópia do seu Atestado para a respectiva Direcção Regional de Finanças, dentro do prazo fixado.
b) Se o mesmo não for aceite e, num prazo muito curto, lhe pedirem novo Atestado, o que só é possível com nova Junta Médica, que lhe irá aplicar a Tabela de Incapacidades de 2008 e não aquela pela qual o Grau da sua incapacidade foi calculado, deverá recusar submeter-se a nova Junta. Em simultâneo, poderá ser notificado e convidado a reformular os mod. 3 do IRS, referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006, o que se traduz numa perda de direitos legítimos e a ter de pagar, ilegalmente, ao Fisco, alguns milhares de euros, o que também terá repercussões para o futuro, em pagamentos adicionais de IRS e perda de outros Benefícios Fiscais. Também, dentro do prazo fixado, deverá apresentar a sua reclamação, pelo correio com aviso de recepção, recusando-se a ser submetido a nova Junta Médica e a fazer qualquer rectificação, ao IRS dos anos de 2004, 2005 e 2006, por não ter prestado falsas declarações, no preenchimento do seu IRS, quanto ao seu grau de incapacidade, baseado num documento legal, emitido pelo Ministério da Saúde. Deverá, também, dar conhecimento da sua reclamação, e pedir a ajuda dos respectivos Serviços Jurídicos, ao Instituto Nacional de Reabilitação, Av. Conde Valbom, n.º 63, 1069-178 Lisboa (e-mail:
inr@seg-social.pt; Gabinete Jurídico, Telef. 217 929 500)
c) Caso não haja resposta favorável, da Parte da Direcção Regional de Finanças, deverá recorrer fazendo nova reclamação para o Director Geral de Impostos, pelo correio com aviso de recepção.
d) Caso este, também não acolha a sua pretensão, a fase seguinte é levar o caso a Tribunal. Poderá pedir a ajuda, ao Instituto Nacional de Reabilitação e entre outras Associações, se for esse o seu caso, à Comissão do Movimento dos Trabalhadores Deficientes em Defesa dos Benefícios Fiscais (e-mail:
mtpd.bfiscais@gmail.com), e à Associação de doentes com Lúpus (e-mail:
associacao.lupus@clix.pt, telef. 213 303 640), que já conhecem o assunto e darão o apoio possível, sem prejuízo de levarem o assunto a outras entidades ou aos Órgãos de Soberania.